quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O Enteado tem direito a pensão

         Os pais que têm filhos não bilógicos, por uma fatalidade venha a falecer um ou o casal, caso ele(s) seja(m) aposentado(s)s, o filho que criaram como se filho fosse, poderá ter direito a pensão, para isso tem que comprovar a sua dependência econômica com os pais.
Como se deve comprovar ligação? A lei 8213/91, artigo 16, equipara enteado a filho desde que comprove a dependência econômica dos pais. Vejam alguns documentos que servem para comprovar a relação de pais e filhos no âmbito da dependência econômica.
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; 
• Conta bancária conjunta; 
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; 
• Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; 
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
           Como a lei reza que o enteado equipara-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, um requisito de não se possuir bens aptos a garantia do sustento e educação.
            Um fator importante para comprovar a relação de dependência, que não seja só a documental, a prova testemunhal, pois as pessoas que conviviam com aquela família, vizinhos, conhecidos, podem depor, na qualidade de testemunha para comprovação da relação que o enteado tinha com os pais (padrasto ou madrasta), que os pais tinha consideração por aquele enteado.
         Então, se o segurado pai não biológico, o chamado padrasto falece e mantinha uma união estável com a mulher que tem um filho menor ou inválido terá direito pensão? Possivelmente terá direito a pleitear uma pensão, mas terá que provar com documentos, testemunhas que havia a relação familiar, consideração e o mais importante à dependência econômica.
           A pensão sendo concedida ao menor, este terá direito até os 21 anos de idade e se for inválido terá direito enquanto perdurar aquela enfermidade sem limite
de idade, ainda, se tiverem outros pensionistas naquele benefício será desmembrado na sua proporcionalidade.
Até a próxima oportunidade!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Atividade urbana de membro da família não impede que trabalhador rural seja reconhecido como segurado especial

A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. Nesse sentido decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reunida em Aracaju (SE) nos dias 8 e 9 de fevereiro. Na ocasião, a Turma aprovou a Súmula 41 disciplinando o tema.

A decisão é a resposta à ação apresentada por um trabalhador que teve negado seu pedido de aposentadoria por invalidez rural pelo fato de sua esposa ter trabalhado como professora no período de carência a ser considerado para concessão do benefício. Já na sentença de primeiro grau, confirmada na 2ª Turma Recursal do Paraná, o entendimento foi de que o benefício deveria ser negado já que o regime de economia familiar teria sido descaracterizado pela atividade urbana realizada pela esposa, embora o conjunto probatório trouxesse indícios de que o autor efetivamente trabalhou em atividades rurais no período de carência.

Para chegar a entendimento diferente, a TNU levou em consideração que o artigo 11, VII, da nova Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) define como segurado especial, entre outras categorias, o produtor rural que exerça suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros. Desta forma, a Turma entendeu que a lei não excluiu a condição de segurado especial da pessoa que se dedica individualmente à produção rural mesmo que um outro membro do grupo familiar exerça atividade de outra natureza. Assim, segundo o relator do processo na TNU, juiz federal José Antonio Savaris, quando o segurado especial exerce suas atividades em regime individual, não apresenta importância o fato de outro membro de sua família exercer atividade remunerada (e se de natureza urbana ou rural). “Como nesse caso não se trata de regime de economia familiar, o vínculo de cooperação do grupo familiar para subsistência pela via do trabalho rural é dispensável”, concluiu o magistrado. Com a decisão, o processo foi devolvido à Turma Recursal de origem para que, a partir da premissa de que o exercício de atividade urbana por outro membro do grupo familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial do produtor rural que exerce sua atividade individualmente, seja feita a análise das provas apresentadas a fim de se caracterizar ou não a prática de atividade rural pelo requerente no período de carência e, em caso afirmativo, seja reconhecida sua condição de segurado especial.
Fonte: JF (Notícias do CJF)

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O DIREITO ACRÉSCIMO DE 25% POR CENTO.

A aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25%. Esse aumento tem direito os segurados que necessitem de assistência permanente, ou seja, um cuidador, uma enfermeiro, um ente da família para ajudar ao segurado inválido a tomar banho, vestir até comer, então a Lei 8213/91 concede esse plus ou acréscimo Esse aumento é calculado sobre o valor do benefício e reajustado sempre que o benefício for modificado. A Lei 8213/91 autoriza, mas infelizmente muitas pessoas ainda desconhecem. Isso vale para os segurados do INSS aposentados por invalidez ou por acidente de trabalho que necessitem de cuidados permanentes.

Mesmo atingindo o teto máximo previdenciário, é devido! Existe uma lista na legislação previdenciária indicando onde o auxílio é devido, como nos casos de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores e também outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, uma cardiopatia grave, câncer terminal, doenças mentais, etc. Enfim, enfermidades que os segurados necessitem de ajuda de outra pessoa para auxiliar no dia a dia.

Interessante ressaltar, que o benefício cessa com a morte do aposentado por invalidez e o valor do acréscimo não é incorporado ao valor da pensão deixada aos possíveis dependentes legais, que são esposa, seja casada no civil ou união estável, filhos menores e inválidos.

Para ter direito ao acréscimo de 25% (vente cinco) por cento na aposentadoria, o segurado tem que marcar uma nova perícia, constata a necessidade através do perito do INSS será concedido o acréscimo que ajudará a família e ao segurado.
Caso a perícia do INSS seja desfavorável ao acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento, procure um advogado da sua confiança para orientá-lo.
Até a próxima oportunidade!

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Aprovação de PEC da doméstica pode gerar demissões em massa



No ano em que as empregadas domésticas saíram do papel de coadjuvantes e passaram a ser protagonistas, inclusive numa novela global, a categoria vence uma importante batalha. Foi aprovada nessa quarta-feira (21) numa comissão especial do Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/2010, que prevê a ampliação dos direitos trabalhistas dessa classe trabalhadora.
A proposta garante a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. Esse incremento deve significar um encarecimento de cerca de 45% no valor pago às empregadas domésticas.
Por causa disso, a presidente do Sindicato das Empregadoras Domésticas em Pernambuco, Andréa Macedo, diz que se a lei for realmente sancionada haverá um alto índice de demissões. A justificativa, segundo Andréa, é que 95% dos empregados domésticos no Estado são contratados por pessoas das classes B, C e D, além de aposentados. Esse grupo de empregadores não teria condições financeiras de pagar o que foi reajustado. "Os empregadores vão rever a sua necessidade e, se não for de extrema importância, a doméstica será demitida. Até porque os próprios empregadores não receberam um reajuste desse tamanho", ressaltou a advogada.
Do outro lado está a classe trabalhadora representada pelo Sindicato das Empregadas Domésticas no Estado. A ex-doméstica Luíza Batista é a presidente do grupo e garante que a categoria está ciente de que deve haver demissões, mas que logo todas serão recontratadas já que os patrões perceberão a necessidade delas em suas casas. "O que as pessoas precisam entender é que o nosso trabalho é a base da organização da sociedade. Se nós não estivermos em suas casas, cuidando de suas coisas, muitas pessoas terão que abrir mão de seus trabalhos, suas carreiras", defende a representante das empregadas domésticas.
Luíza Batista alerta ainda que, se a lei for aprovada, não será apenas a empregada doméstica que ficará mais cara por causa do reconhecimento de seus direitos, mas sim outros profissionais como babá, motorista particular, jardineiro, caseiro, governanta, mordomo e os cuidadores de idosos.
Analisando os pontos negativos da PEC 478/2010, a presidente do Sindicato das Empregadoras, Andréa Macedo, comenta que a lei pode trazer prejuízos para os trabalhadores domésticos. "Muitos vêm do interior procurando trabalho e se fixam em nossas casas. Se tivermos que pagar hora extra e adicional noturno não poderemos mais permitir que esses trabalhadores durmam em nossas casas. Sendo assim, eles terão que alugar um lugar para morar e acabarão gastando dinheiro para isso", explicou.
O único ponto em acordo entre empregadas e empregadoras é que a aprovação da PEC não irá causar uma aumento na informalidade desses trabalhadores. Enquanto eles dizem que não vão mais abrir mão de seus "novos" direitos, os patrões alegam que manter um empregado fora da lei pode causar muito mais prejuízos com processos na Justiça.
O texto da PEC 478/2010 foi aprovado por 359 votos favoráveis e 2 contrários. Agora a proposta volta à comissão especial para elaboração do texto final que será votado em segundo turno, que pode ocorrer na próxima semana. Em seguida, a matéria será encaminhada à análise do Senado e também terá que passar por duas votações. Se os senadores aprovarem, a promulgação da nova lei fica à cargo da presidente Dilma Rousseff~, que pode vetar parte do texto. No Brasil, cerca de 6,6 milhões de pessoas são trabalhadoras domésticas, sendo 2 milhões com carteira assinada.

Fonte : Marília Banholzer Do NE10

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Informativo

Número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social chega a 283 mil. 

             Meta do governo é chegar a 1 milhão de formalizações até 2015. O número de donas de casa de família de baixa renda no País, filiadas à Previdência Social, atingiu a casa dos 283.562 em junho, segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social. A meta do governo era atingir 200 mil inscrições até o fim do ano, índice alcançado já no mês de março. Até 2015, o objetivo é chegar a 1 milhão de formalizações.
             A redução no valor da contribuição previdenciária de 11% para 5% do salário mínimo, estabelecida pela Lei 12.470 a partir de outubro doa no passado, criou uma nova categoria de contribuinte, chamado facultativo de baixa renda. Essa modalidade possibilitou a entrada na Previdência de homens e mulheres que se dedicam somente ao trabalho doméstico na própria residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, este ano, de R$ 1.244,00*
O público potencial de donas de casa de baixa renda no País é de 6 milhões. Para atingir esse público, o Ministério da Previdência Social estabeleceu uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) , que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do governo federal. "Vamos utilizar esses dados para chegar mais a essas pessoas e conseguir ampliar ainda mais esse programa que é uma grande fonte de distribuição de renda. A campanha de mídia teve um sucesso enorme, mas queremos fazer campanha alternativas como esta do contato direto com o público do bolsa-família", explica o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.Adesões
Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul (20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte.
Qualquer pessoa sem renda própria, que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência, pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês, R$ 31,00*.
            As donas de casas que não são de baixa renda também podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada, mas decide garantir seus direitos previdenciários. O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido declarado.
Caso a contribuição seja 11%, a dona de casa terá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Se for mulher, é a partir dos 60 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a idade é a partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições mensais (o que equivale há 15 anos). Quando o recolhimento é de 20% sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
            A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.
Extraído de: Portal Brasil

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

APOSENTADORIA POR IDADE: MITOS E VERDADES


A Previdência Social é um seguro que garante renda mensal ao contribuinte e sua família nos seguintes casos: acidente de trabalho, doenças, gestação, prisão, morte e velhice.
A Previdência Social garante ao contribuinte auxílio doença, licença maternidade, benefício aos dependentes de trabalhadores presos, aposentadoria rural, tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, etc., Porém, para receber esses benefícios o trabalhador tem que cumprir requisitos determinados por lei.
É muito comum as pessoas acharem que para se adquirir uma aposentaria por idade ou a aposentadoria rural basta completarem 65 anos o homem e 60 anos a mulher (no caso de trabalhadores urbanos) e 60 anos o homem e 55 anos mulher (no caso de trabalhadores rurais).
Pensando assim, entram com o pedido de aposentadoria junto ao INSS sem apresentarem nenhum tipo de documento, ou seja, sua inscrição no INSS nem as contribuições necessárias para se obter o benefício, e no caso de aposentadoria rural, documentos que comprovem a atividade rural por pelo menos 180 meses.  Logicamente seu pedido será indeferido.
Na tentativa de obterem o benefício por meio de uma ação na justiça especializada, procuram um advogado que lhe dirá o mesmo, ou seja, tem que comprovar com documentos.
Explico que não é só a idade que vale para o INSS conceder um benefício, mesmo que a idade seja um dos requisitos para se pleitear. Se fosse assim, ninguém precisaria trabalhar, porque quando o requisito idade fosse alcançado bastava ir ao INSS com a identidade ou certidão de nascimento para concederem o benefício de um salário mínimo. Imagine como o INSS iria sustentar tudo isso?
Exemplo: um determinado cidadão vai requerer um o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC o chamado LOAS há vários requisitos a ser cumprido como: renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, composição da renda familiar, não trabalhar, não receber benefício, às vezes o INSS faz uma pesquisa na residência indicada no benefício requerido para comprovar tal condição um verdadeiro processo administrativo.
Enfim explico a todos que a idade é apenas um dos requisitos para a aposentadoria e que é muito importante guardar todos os documentos do trabalho, mesmo algum que lhe pareça sem valor!
Até a próxima oportunidade!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Consultor do Blog

 

Quem é Fábio Leão:

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1995;
Escola Superior de Magistratura Trabalhista da 6ª Região;
Curso de especialização de Direito Imobiliário UNIP – SP;
Corretor de imóveis no TTI -EBRAE/SP – CRECI/SP;
Advocacia previdenciária.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Transfome LOAS em aposentadoria rural

Transforme seu Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS em aposentadoria especial rural
O benefício LOAS, popularmente conhecido como “Não tem 13º salário” poderá ser convertido em aposentadoria especial rural, caso o trabalhador rural consiga comprovar os requisitos legais.

Muitas vezes o cidadão procura a agência do INSS mais próxima de sua residência para obter a aposentadoria especial rural por idade, porém, devido à insuficiência de provas documentais, naquele momento, acaba sendo habilitado a receber o benefício LOAS, pois só consegue comprovar os requisitos para tal, ou seja, ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente, dependentes menores, etc. Pode ser requerido beneficio por deficiência, para isso terá que apresentar atestado médico e ser avaliado pelo serviço social e pelo perito do INSS, independente da idade.

O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Por falta de assistência jurídica e por desconhecer o processo, ele acaba não usufruindo do seu direito legitimo a aposentadoria especial rural, que lhe permitiria um benefício permanente, 13º salário e pensão rural. Neste caso, o advogado contratado de sua confiança irá examinar toda documentação, além de fazer um detalhado estudo para cumprir os requisitos legais, como: ter 60 (sessenta) anos de idade para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade para as mulheres, ou mais; escritura de terra; declaração sindical; comprovante de frente de emergência; colégios; hospitais, etc., que autorizam o requerimento do benefício de aposentadoria especial por idade rural, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, dependendo do caso.

No caso de Auxílio doença, poderá ser requerido em qualquer idade, desde que comprove através de atestados e perícia médica do INSS, ou ainda, se o agricultor falecer, o cônjuge supérstite
(esposo vivo) poderá requerer o benefício da pensão por morte para si e para os filhos menores.

Esse procedimento poderá ser realizado também com ingresso da ação adequada na Justiça especializada.
Até outra oportunidade!

Fábio Leão