segunda-feira, 19 de novembro de 2012

APOSENTADORIA POR IDADE: MITOS E VERDADES


A Previdência Social é um seguro que garante renda mensal ao contribuinte e sua família nos seguintes casos: acidente de trabalho, doenças, gestação, prisão, morte e velhice.
A Previdência Social garante ao contribuinte auxílio doença, licença maternidade, benefício aos dependentes de trabalhadores presos, aposentadoria rural, tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, etc., Porém, para receber esses benefícios o trabalhador tem que cumprir requisitos determinados por lei.
É muito comum as pessoas acharem que para se adquirir uma aposentaria por idade ou a aposentadoria rural basta completarem 65 anos o homem e 60 anos a mulher (no caso de trabalhadores urbanos) e 60 anos o homem e 55 anos mulher (no caso de trabalhadores rurais).
Pensando assim, entram com o pedido de aposentadoria junto ao INSS sem apresentarem nenhum tipo de documento, ou seja, sua inscrição no INSS nem as contribuições necessárias para se obter o benefício, e no caso de aposentadoria rural, documentos que comprovem a atividade rural por pelo menos 180 meses.  Logicamente seu pedido será indeferido.
Na tentativa de obterem o benefício por meio de uma ação na justiça especializada, procuram um advogado que lhe dirá o mesmo, ou seja, tem que comprovar com documentos.
Explico que não é só a idade que vale para o INSS conceder um benefício, mesmo que a idade seja um dos requisitos para se pleitear. Se fosse assim, ninguém precisaria trabalhar, porque quando o requisito idade fosse alcançado bastava ir ao INSS com a identidade ou certidão de nascimento para concederem o benefício de um salário mínimo. Imagine como o INSS iria sustentar tudo isso?
Exemplo: um determinado cidadão vai requerer um o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC o chamado LOAS há vários requisitos a ser cumprido como: renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, composição da renda familiar, não trabalhar, não receber benefício, às vezes o INSS faz uma pesquisa na residência indicada no benefício requerido para comprovar tal condição um verdadeiro processo administrativo.
Enfim explico a todos que a idade é apenas um dos requisitos para a aposentadoria e que é muito importante guardar todos os documentos do trabalho, mesmo algum que lhe pareça sem valor!
Até a próxima oportunidade!

4 comentários:

  1. Dr. Fábio,

    Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de publicar em seu Blog esclarecimentos sobre aposentadoria por idade. Muita gente acredita mesmo que pode se aposentar por idade sem nunca ter contribuído com a Previdência.

    Andréa Rocha

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    1. Olá Andrea!

      Obrigado por colaborar com nosso trabalho social e esclarecedor. Sempre irei postar atualidades, curiosidades, orientações, bem como, tirar dúvidas sobre benefícios previdenciários.

      Compartilhe com seus amigos nosso blog!

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  2. Dr. Fábio Leão

    Agradeço por criar um canal de esclarecimentos sobre os direitos que temos na Previdência Social, mais uma demonstração de cidadania e ética de sua parte.

    Keila Lira



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