A Previdência Social é um seguro que garante renda mensal ao
contribuinte e sua família nos seguintes casos: acidente de trabalho, doenças,
gestação, prisão, morte e velhice.
A Previdência Social garante ao contribuinte auxílio doença,
licença maternidade, benefício aos dependentes de trabalhadores presos,
aposentadoria rural, tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, etc.,
Porém, para receber esses benefícios o trabalhador tem que cumprir requisitos
determinados por lei.
É muito comum as pessoas acharem que para se adquirir uma
aposentaria por idade ou a aposentadoria rural basta completarem 65 anos o
homem e 60 anos a mulher (no caso de trabalhadores urbanos) e 60 anos o homem e
55 anos mulher (no caso de trabalhadores rurais).
Pensando assim, entram com o pedido de aposentadoria junto ao INSS
sem apresentarem nenhum tipo de documento, ou seja, sua inscrição no INSS nem
as contribuições necessárias para se obter o benefício, e no caso de
aposentadoria rural, documentos que comprovem a atividade rural por pelo menos
180 meses. Logicamente seu pedido será indeferido.
Na tentativa de obterem o benefício por meio de uma ação na
justiça especializada, procuram um advogado que lhe dirá o mesmo, ou seja, tem
que comprovar com documentos.
Explico que não é só a idade que vale para o INSS conceder um
benefício, mesmo que a idade seja um dos requisitos para se pleitear. Se fosse
assim, ninguém precisaria trabalhar, porque quando o requisito idade fosse
alcançado bastava ir ao INSS com a identidade ou certidão de nascimento para
concederem o benefício de um salário mínimo. Imagine como o INSS iria sustentar
tudo isso?
Exemplo: um determinado cidadão vai requerer um o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BPC o chamado LOAS há vários
requisitos a ser cumprido como: renda per capita inferior a ¼ do salário
mínimo, composição da renda familiar, não trabalhar, não receber benefício, às
vezes o INSS faz uma pesquisa na residência indicada no benefício requerido
para comprovar tal condição um verdadeiro processo administrativo.
Enfim explico a todos que a idade é apenas um dos requisitos para
a aposentadoria e que é muito importante guardar todos os documentos do
trabalho, mesmo algum que lhe pareça sem valor!
Até a próxima oportunidade!
Dr. Fábio,
ResponderExcluirGostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de publicar em seu Blog esclarecimentos sobre aposentadoria por idade. Muita gente acredita mesmo que pode se aposentar por idade sem nunca ter contribuído com a Previdência.
Andréa Rocha
Olá Andrea!
ExcluirObrigado por colaborar com nosso trabalho social e esclarecedor. Sempre irei postar atualidades, curiosidades, orientações, bem como, tirar dúvidas sobre benefícios previdenciários.
Compartilhe com seus amigos nosso blog!
Dr. Fábio Leão
ResponderExcluirAgradeço por criar um canal de esclarecimentos sobre os direitos que temos na Previdência Social, mais uma demonstração de cidadania e ética de sua parte.
Keila Lira
Obrigado. Compartilhe.
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