Número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social chega a 283 mil.
Meta
do governo é chegar a 1 milhão de formalizações até 2015. O número de
donas de casa de família de baixa renda no País, filiadas à Previdência
Social, atingiu a casa dos 283.562 em junho, segundo a Secretaria de
Políticas de Previdência Social. A meta do governo era atingir 200 mil
inscrições até o fim do ano, índice alcançado já no mês de março. Até
2015, o objetivo é chegar a 1 milhão de formalizações.
A redução
no valor da contribuição previdenciária de 11% para 5% do salário
mínimo, estabelecida pela Lei 12.470 a partir de outubro doa no passado,
criou uma nova categoria de contribuinte, chamado facultativo de baixa
renda. Essa modalidade possibilitou a entrada na Previdência de homens e
mulheres que se dedicam somente ao trabalho doméstico na própria
residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, este ano,
de R$ 1.244,00*
O público potencial de donas de casa de baixa
renda no País é de 6 milhões. Para atingir esse público, o Ministério da
Previdência Social estabeleceu uma parceria com o Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico) , que é o cadastro do Bolsa Família e
dos programas sociais do governo federal. "Vamos utilizar esses dados
para chegar mais a essas pessoas e conseguir ampliar ainda mais esse
programa que é uma grande fonte de distribuição de renda. A campanha de
mídia teve um sucesso enorme, mas queremos fazer campanha alternativas
como esta do contato direto com o público do bolsa-família", explica o
secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.Adesões
Entre
os estados com os maiores registros de donas de casa de família de
baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas
Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul
(20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte.
Qualquer
pessoa sem renda própria, que realize o trabalho doméstico no âmbito da
própria residência, pode se filiar à Previdência Social como segurado
facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha
renda mensal de até dois salários mínimos. A alíquota de contribuição
previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês, R$ 31,00*.
As
donas de casas que não são de baixa renda também podem planejar sua
aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como
contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa
com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada, mas decide
garantir seus direitos previdenciários. O valor da contribuição, nesse
caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o
valor recebido declarado.
Caso a contribuição seja 11%, a dona
de casa terá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios,
exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Se for mulher, é a
partir dos 60 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a
idade é a partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições
mensais (o que equivale há 15 anos). Quando o recolhimento é de 20%
sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por
tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
A
contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da
Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o
recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou
no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas
agências bancárias ou casas lotéricas.
Extraído de: Portal Brasil
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