A aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25%. Esse
aumento tem direito os segurados que necessitem de assistência
permanente, ou seja, um cuidador, uma enfermeiro, um ente da família
para ajudar ao segurado inválido a tomar banho, vestir até comer, então a
Lei 8213/91 concede esse plus ou acréscimo Esse aumento é calculado
sobre o valor do benefício e reajustado sempre que o benefício for
modificado. A Lei 8213/91 autoriza, mas infelizmente muitas pessoas
ainda desconhecem. Isso vale para os segurados do INSS aposentados por
invalidez ou por acidente de trabalho que necessitem de cuidados
permanentes.
Mesmo atingindo o teto máximo
previdenciário, é devido! Existe uma lista na legislação previdenciária
indicando onde o auxílio é devido, como nos casos de cegueira total,
perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou
inferiores e também outras patologias relacionadas são a perda dos
membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de
uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda
de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for
impossível, uma cardiopatia grave, câncer terminal, doenças mentais,
etc. Enfim, enfermidades que os segurados necessitem de ajuda de outra
pessoa para auxiliar no dia a dia.
Interessante
ressaltar, que o benefício cessa com a morte do aposentado por invalidez
e o valor do acréscimo não é incorporado ao valor da pensão deixada aos
possíveis dependentes legais, que são esposa, seja casada no civil ou
união estável, filhos menores e inválidos.
Para ter
direito ao acréscimo de 25% (vente cinco) por cento na aposentadoria, o
segurado tem que marcar uma nova perícia, constata a necessidade através
do perito do INSS será concedido o acréscimo que ajudará a família e ao
segurado.
Caso a perícia do INSS seja
desfavorável ao acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento, procure um
advogado da sua confiança para orientá-lo.
Até a próxima oportunidade!
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