Os pais que têm filhos não
bilógicos, por uma fatalidade venha a falecer um ou o casal, caso ele(s)
seja(m) aposentado(s)s, o filho que criaram como se filho fosse, poderá
ter direito a pensão, para isso tem que comprovar a sua dependência
econômica com os pais.
Como se deve comprovar ligação? A
lei 8213/91, artigo 16, equipara enteado a filho desde que comprove a
dependência econômica dos pais. Vejam alguns documentos que servem para
comprovar a relação de pais e filhos no âmbito da dependência econômica.
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração
de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu
dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza
onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Apólice de
seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição
de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Como
a lei reza que o enteado equipara-se a filho mediante declaração do
segurado e desde que comprovada a dependência econômica, um requisito de
não se possuir bens aptos a garantia do sustento e educação.
Um
fator importante para comprovar a relação de dependência, que não seja
só a documental, a prova testemunhal, pois as pessoas que conviviam com
aquela família, vizinhos, conhecidos, podem depor, na qualidade de
testemunha para comprovação da relação que o enteado tinha com os pais
(padrasto ou madrasta), que os pais tinha consideração por aquele
enteado.
Então, se o segurado pai não biológico, o chamado
padrasto falece e mantinha uma união estável com a mulher que tem um
filho menor ou inválido terá direito pensão? Possivelmente terá direito
a pleitear uma pensão, mas terá que provar com documentos, testemunhas
que havia a relação familiar, consideração e o mais importante à
dependência econômica.
A pensão sendo concedida ao menor, este
terá direito até os 21 anos de idade e se for inválido terá direito
enquanto perdurar aquela enfermidade sem limite
de idade, ainda, se tiverem outros pensionistas naquele benefício será desmembrado na sua proporcionalidade.
Até a próxima oportunidade!