segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Portador de câncer de pele tem direito ao auxilio doença ou aposentaria por invalidez

 

Basta fazer o agendamento no INSS, munido de todos os documentos pessoais e da enfermidade para fazer o procedimento burocrático. A Previdência Social marcará o dia da perícia médica, interessante levar todos laudos e exames médicos para péricia administrativa no INSS.

Não terá direito à aposentadoria por invalidez quem tiver a enfermidade antes de ser segurado, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

O segurado terá que ter contribuído por 12 meses a Previdência social.
 

A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença

  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença 
  • Procuração conforme modelo do INSS, se for o caso.
O valor da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário benefício, será isento do Imposto de Renda.  Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será acrescido em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei, ressalta-se que não será incorporado ao benefício. Tornando-se pensão será o valor da aposentadoria por invalidez.

Geralmente é concedido ao segurado, o auxilio doença por um prazo determinado, caso a doença seja incapacitante e definitiva será concedida a aposentadoria por invalidez de plano. O segurado recuperado retorna ao trabalho após constatação da nova perícia. Poderá retornar ao trabalho voluntariamente, em ambos os casos, terá sua aposentadoria ou auxílio doença
cessada.

O período em que ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais do segurado. Mas só será somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível somá-lo para completar tempo de carência de contribuição.

No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, no retorno a empresa, o empregado não tem estabilidade. No afastamento por acidente de trabalho é garantido a estabilidade de por no mínimo 1 ano.

Se o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença for indeferido pelo INSS, através da perícia médica administrativa, poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença.

Na prática é mais fácil procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com uma ação na Justiça Federal, antes requerer cópia do processo administrativo indeferido, na agencia do INSS, com todos os laudos e exames, assim requerer uma nova perícia judicial, sendo favorável, o benefício é implantado por determinação judicial, sendo um procedimento eletrônico, rápido e eficiente.

Os servidores públicos de todas as esferas de governo terão direitos ao auxilio doença e aposentadoria por invalidez, mas serão regidos pelos regimes estatutários próprios.

Fábio Leão
Advogado previdenciário. 

3 comentários:

  1. Meu marido é transplantado renal e agora está com câncer de pele ele tem 28 anos de contribuição e tem mais de dez anos sem trabalhar como saber se ele tem direto aposentadoria e o que devo fazer para conseguir aposentar ele

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  2. Fui diagnósticada com lesões no rosto portanto maligno estou esperando pelo sus o procedimento tenho direito do benefício sou contribuinte a 18 anos

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