quinta-feira, 19 de junho de 2014


STJ ratifica desaposentação sem devolução de valores e condena INSS em R$15 mil de honorários


DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS – DESAPOSENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – DESNECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É claramente omisso o acórdão que negligencia o recurso especial de uma das partes, não o apreciando.
2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte de Justiça, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.” (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe de 14/5/2013).
3. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e prover o recurso especial do segurado.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp
1271015/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)

segunda-feira, 14 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado nas agencias do INSS

 
 
Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.
Com informações do STF

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Alcoolismo é a principal causa de afastamento do trabalho por transtorno mental

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O levantamento de dados foi liderado pelo INSS, que concluiu ser o alcoolismo o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais
Foto: Patrick Stollarz/ AFP

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa. O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.

Os dados mostram que os auxílios-doença concedidos as pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas passaram de 143,4 mil. Cocaína é a segunda droga responsável pelos auxílios concedidos (8.541), seguido de uso de maconha e haxixe (312) e alucinógenos (165).

São Paulo teve o maior número de pedidos em 2013 por uso abusivo do álcool, com 4.375 auxílios-doença concedidos, seguido de Minas Gerais, com 2.333. Integrante do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP), o assistente social Fábio Alexandre Gomes ressalta que o aumento é extremamente superficial, visto que boa parte da população não contribui para o INSS e por isso não tem direito a este benefício.

“O impacto do álcool hoje na vida das pessoas é muito maior. Muitos casos inclusive de uso abusivo do álcool estão associados com a situação de desemprego. E a juventude tem iniciado experiências cada vez mais cedo”, explica ele. “Tenho casos frequentes de crianças fazendo uso abusivo de álcool a partir dos oito anos. Estou acompanhando um menino que hoje, com dez anos de idade, usa crack, mas a porta de entrada foi o álcool”, conta o assistente social ao relatar que por ser uma substância socialmente permitida em casa, acaba sendo de fácil acesso.

Ele também relata aumento sensível de mulheres que não aderem ao tratamento, fruto de preconceito social. “Na minha experiência como assistente, este consumo abusivo está ligado principalmente a relações de violência, sobretudo, amorosas. E geralmente o consumo é de cachaça”, ressaltou. Ele criticou a concentração de políticas públicas dirigidas a substâncias ilícitas, quando o álcool é uma das substâncias lícitas cada vez mais usadas por adolescentes e mulheres, independentes da classe social. Gomes ressalta que faltam campanhas que falem do impacto do álcool na gravidez.

“O consumo do álcool durante a gestação é algo que não se discute muito. Muitas gestante pensam 'ah está muito calor vou tomar só um copinho', sem saberem o impacto que isso tem na formação das crianças”, alertou Alexandre Gomes.

Há 24 anos sem beber uma gota de álcool, o vendedor autônomo João Souza, 54 anos, morador do Rio de Janeiro, acredita que largar o vício sem ajuda profissional é “praticamente impossível” e afirma que não existe cura para a doença. “A família é muito importante, mas sozinha não dá conta se não houver apoio profissional. A questão não é moral, é bioquímica, de estrutura e só com muito tratamento”, pondera ele. “Procurei os Alcoólicos Anônimos (AA) e vou lá até hoje, faço a manutenção, porque preciso” conta ele. 

O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar. Para pedir o auxílio-doença por uso abusivo de droga, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o incapacite de exercer o trabalho. A valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social.

Segundo a assistente social Andresa Lopes dos Santos, também integrante do Cress-SP, o benefício é um grande avanço para o trabalhador brasileiro, pois assegura a manutenção financeira da família, mantém o vínculo do trabalhador no emprego, que pode se tratar enquanto estiver de licença. “É importante um trabalho para dar o suporte à família e ao dependente do álcool, que muitas vezes sustenta a família poderá fazer um tratamento”, salientou ela.

Publicado em 20.02.2014, às 15h10


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

  O que é PPP e LTCAT::
 
 O que é e para que serve o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne dados sobre a história do trabalhador, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. Basicamente, o PPP serve para fins de requerimento de aposentadoria especial por parte do trabalhador e, para que a empresa.

O PPP é obrigatório?
De acordo com a Instrução Normativa 99 do INSS, de 05 de dezembro de 2003, desde 1° de janeiro de 2004, todo empregador está obrigado a elaborar o PPP de cada funcionário, que se exponha a riscos físicos (ex.: ruído, calor, eletricidade, etc.), químicos (ex.: substancias químicas, etc.) e biológicos (microorganismos em geral), independentemente se há ou não o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ou se o funcionário é dito “permanente” ou não. Há exceções de obrigatoriedade dependendo da concentração do agente químico ou do nível de ruído. Os trabalhadores não expostos aos riscos citados, passarão a ter PPP exigido somente após a implantação do sistema atual por meio magnético, data a ser divulgada pelo INSS.

 O PPP será revisto de quanto em quanto tempo?
Anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Quando o PPP será emitido pela empresa?
O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP deverá ser emitido em 2 vias (trabalhador e empresa), devendo ficar um recibo na empresa. PPP e recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
 Quem são os responsáveis pela elaboração (preenchimento) do PPP?

O PPP deve ter 3 responsáveis. O responsável pelas informações referentes ao trabalhador deverá ser um representante legal da empresa. O responsável pelos registros ambientais poderá ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança. O responsável pela monitoração biológica será um médico do trabalho. Vale lembrar que informações falsas no PPP constituem crime pelo artigo 297 do Código Penal.
O que é e para que serve o LTCAT?Antes da Instrução Normativa 99, de 05 de dezembro de 2003, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) era tido como matéria-prima fundamental indispensável para elaboração do PPP. Hoje, de acordo com a referida Instrução Normativa, o PPP deve se basear, não no LTCAT, mas principalmente no seu substituto, o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A elaboração do LTCAT, portanto, NÃO É OBRIGATÓRIA desde 1o de janeiro de 2004, como infelizmente, tem sido divulgado por muitas empresas de medicina do trabalho. A elaboração do LTCAT pelo empregador é facultativa.
 Qual a penalidade para a empresa que não cumprir a obrigatoriedade da elaboração do PPP para seus funcionários?

O valor da multa é a partir de R$ 8.278,60, para cada infração (por documento não emitido) . As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 82.785,16. (Valores a partir de 01 de Junho de 2002, sujeitos à atualização.A Instrução Normativa 99, bem como toda a legislação pertinente a esse informativo, pode ser lida, na íntegra, no site: www.previdencia.gov.br.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Segurado do INSS que não renovar senha pode ficar sem receber



Agência Brasil

Publicação: 19/01/2014 11:16 Atualização:

 
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar a agência bancária onde recebem o benefício para comprovar que estão vivos e renovar senha. Quem não fizer, terá o benefício bloqueado pela Previdência Social.

Os bancos tem até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

Em agosto, o INSS prorrogou o prazo, pois, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não tinham atendido à convocação para renovar a senha. O número caiu, porém 4,7 milhões ainda precisam fazer a renovação nas próximas semanas.

As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. Segundo o INSS, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação oficial com foto e de fé pública (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação).

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o segurado pode fazer a prova de vida por procuração, desde que o procurador seja devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem apresentar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS ou documento emitido por consulado, informou o instituto. As dúvidas, segundo o INSS, podem ser esclarecidas pelo telefone 135.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que a prova de vida tem o objetivo de combatet fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. A federação garante que os bancos investiram para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população, e as instituições que dispõem de tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.