quinta-feira, 19 de junho de 2014


STJ ratifica desaposentação sem devolução de valores e condena INSS em R$15 mil de honorários


DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS – DESAPOSENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – DESNECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É claramente omisso o acórdão que negligencia o recurso especial de uma das partes, não o apreciando.
2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte de Justiça, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.” (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe de 14/5/2013).
3. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e prover o recurso especial do segurado.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp
1271015/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)