quinta-feira, 25 de junho de 2015



FISCALIZEM OS RECOLHIMENTOS VERTIDOS AO INSS. 


PROFESSOR CUIDE DA SUA APOSENTADORIA!



As informações previdenciárias estão mais acessíveis. Convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o Banco do Brasil permite que correntistas de todo o país retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no sítio do BB (www.bb.com.br). O correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, (www.caixa.gov.br).


Os demais segurados podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do Portal da Previdência, www.previdenciasocial.gov.br, desde que possuam senha fornecida nas Agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo).


O objetivo é facilitar o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, correntistas de todo o país poderão acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro.


O CNIS é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social. Os dados são recebidos de diversas fontes. As informações de vínculos relativos ao Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) não são fornecidas no extrato.

Até outra oportunidade!


Fábio Leão
Advogado previdenciário
SINPRO/PE

sexta-feira, 13 de março de 2015

Cidadania e Justiça

Conselho LGBT garante uso do nome social em escolas e instituições


O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12), formular orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

A decisão também determina que o campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Documentação e uso de banheiros

Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.
A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Deveriam as convenções, os acordos e os dissídios coletivos do trabalho  assegurarem esse direito aos alunos e professores, assim evitar a violência, bullying, evasão escolar nas instituições de ensino do país. Essa é minha sugestão! Todos são iguais!