segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Transfome LOAS em aposentadoria rural

Transforme seu Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS em aposentadoria especial rural
O benefício LOAS, popularmente conhecido como “Não tem 13º salário” poderá ser convertido em aposentadoria especial rural, caso o trabalhador rural consiga comprovar os requisitos legais.

Muitas vezes o cidadão procura a agência do INSS mais próxima de sua residência para obter a aposentadoria especial rural por idade, porém, devido à insuficiência de provas documentais, naquele momento, acaba sendo habilitado a receber o benefício LOAS, pois só consegue comprovar os requisitos para tal, ou seja, ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente, dependentes menores, etc. Pode ser requerido beneficio por deficiência, para isso terá que apresentar atestado médico e ser avaliado pelo serviço social e pelo perito do INSS, independente da idade.

O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. Por falta de assistência jurídica e por desconhecer o processo, ele acaba não usufruindo do seu direito legitimo a aposentadoria especial rural, que lhe permitiria um benefício permanente, 13º salário e pensão rural. Neste caso, o advogado contratado de sua confiança irá examinar toda documentação, além de fazer um detalhado estudo para cumprir os requisitos legais, como: ter 60 (sessenta) anos de idade para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade para as mulheres, ou mais; escritura de terra; declaração sindical; comprovante de frente de emergência; colégios; hospitais, etc., que autorizam o requerimento do benefício de aposentadoria especial por idade rural, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, dependendo do caso.

No caso de Auxílio doença, poderá ser requerido em qualquer idade, desde que comprove através de atestados e perícia médica do INSS, ou ainda, se o agricultor falecer, o cônjuge supérstite
(esposo vivo) poderá requerer o benefício da pensão por morte para si e para os filhos menores.

Esse procedimento poderá ser realizado também com ingresso da ação adequada na Justiça especializada.
Até outra oportunidade!

Fábio Leão

7 comentários:

  1. Dr. Fábio muito bom esse blog, principalmente para as pessoas de sbu, onde o senhor tem escritório também, vao aderir a essa forma de ser segurada do inss para se aposentar com um valor baixo e ter a garantia de todos os direitos e retirar do mercado os atravessadores que andam explorando nosso povo. Esse blog está muito informativo e esclarecedor. Parabéns pela iniciativa são bento e as regioes não tem um advogado da sua envergadura profissional, ético, atualizado, profissional e competente.

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  2. Gostei do esclarecimento acima, mas tenho uma situação específica, uma pessoa que recebe loas há cerca de 25 aos, conta hoje com cerca de 80 e alguns quebrados, deseja converter em aposentadoria por idade rural, é possível? Obrigada!!

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    1. Não é possível, porque o agricultor tem que estar no exercício da função no ato da aposentadoria, em regra. Perdoe-me vi agora esse pergunta. obrigado.

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  3. Parabéns pelo Blog Dr. Fabio.
    Atuo na área previdenciária, no Estado de Goias, mas ainda preciso de mais conhecimento, e com certeza poderei estudar atraves do seu Blog.
    Juliana Siqueira.

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  4. Obrigado. Que legal. Estarei sempre à disposição.

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  5. Minha mãe recebe o loas, nunca trabalhou,teve 3 AVCS vive acamada, as vezes não fala coisa com coisa, este benefício pode se transformar em aposentadoria?

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