terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Desembargador devolve pensões de R$ 43 mil a filha “solteira” de magistrado.

Pedro Saraiva, da 10ª Câmara Cível, reforma decisão de juíza que cortara o benefício após matérias do iG. Márcia Couto se casou no religioso e teve dois filhos, mas nega matrimônio.
      Márcia Couto brinda ao casamento, em 1990. À Justiça, porém, nega ter sido casada por pensão de R$ 43 mil.
       O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, devolveu a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de magistrado morto há 30 anos, o direito a pensões mensais de R$ 43 mil. A decisão reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson (15ª Vara de Fazenda Pública), que cortara os benefícios dois dias depois de o iG revelar o caso, em maio de 2012. Leia mais: Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador
            Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.
            Márcia Couto, em seu casamento, em 1990. Apesar dos dois filhos do casal, ela nega ter sido casada Uma série de reportagens do iG mostrou que a “filha solteira” Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos com o marido – de quem depois pediu “alimentos” para os rapazes em juízo, declarando ter sido casada. Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e ser “filha solteira”. Leia mais: Pensionista dá versões distintas sobre casamento em ações diferentes
       Embora trabalhe como dentista, a filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto recebe duas pensões por conta da morte do pai, em 1982: uma de R$ 24 mil do Tribunal de Justiça e outra de R$ 19,2 mil do RioPrevidência (12 vezes o valor médio pago pela autarquia), somando R$ 43,2 mil mensais. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado.
         A sentença da magistrada que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.
         A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolve o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no TJ, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
                  Decisão não analisa o mérito do caso
A decisão de Saraiva não analisa o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular. A decisão se centra nos aspectos formais, e tem validade até “o julgamento final da ação popular”. A pena é de R$ 10 mil por cada dia de atraso do pagamento. Segundo ele, o restabelecimento do benefício "não trará nenhum prejuízo para o órgao previdenciário", e a revogação traria "graves prejuízos" a Márcia.
          Em seu recurso, a ser analisado pela Câmara Cível, a Procuradoria do Estado defende que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para o efeito suspensivo: "plausibilidade do direito alegado" e "perigo da demora" na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisa o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente - e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.
          A decisão afirma que a pensão tem natureza alimentar, o que impede o Estado de reaver os pagamentos, ainda que futuramente, a Justiça casse definitivamente os benefícios.
Rio tem 30.239 pensionistas "filhas solteiras" e cortou 3.529 após matérias
Reprodução do Facebook de Márcia Couto
       Ação popular questiona as duas pensões que Márcia Couto recebe do Estado O iG mostrou que o caso de Márcia Couto não é isolado no Estado do Rio: o RioPrevidência paga a 30.239 pensionistas “filhas solteiras”, ao custo anual de R$ 447 milhões . As autoridades desconfiam que muitas mulheres, como Márcia Couto, formam família, mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão.
       A Procuradoria Geral do Estado entende que essa admissão interrompe o direito de recebimento ao benefício. Após as reportagens, o RioPrevidência iniciou recadastramento, para coibir fraudes e pagamentos indevidos, e anunciou o corte de 3.527 pensões de mulheres, casadas de fato, que reconheceram isso em termo de responsabilidade – 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram. O Ministério Público do Estado do Rio também abriu inquérito civil para investigar a questão das "filhas solteiras".
         Advogado diz que Márcia "jamais descumpriu a lei"
         A assessoria do TJ informou que "o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos apreciou o recurso interposto, o que resultou na expedição do agravo de instrumento" e que, "neste caso, não cabe a análise de mérito". Segundo o TJ, a ré tem direito à pensão até que o processo transite em julgado. Não há previsão de quando o agravo será julgado pela 10ª Câmara.
O iG ligou esta segunda para o advogado de Márcia, José Roberto de Castro Neves. Ele atendeu ao telefonema e disse que ligaria de volta, mas não retornou a ligação. Na ocasião da sentença, ele afirmara que “Márcia jamais descumpriu a lei”.
Castro Neves reconheceu a legitimidade do debate sobre a pensão para “filha solteira”, mas salientou que a cliente “sempre agiu de acordo com a lei”. “Se as pessoas entendem que a lei é boa ou ruim (é outra questão)... Mas ela sempre agiu de acordo com a lei, que dá direito ao benefício”, disse. O advogado afirmou que Márcia não foi casada, mas “mãe solteira” de dois filhos, e é “uma pessoa boníssima e generosa”.
Fonte: www.ig.com.br

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