quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

  O que é PPP e LTCAT::
 
 O que é e para que serve o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reúne dados sobre a história do trabalhador, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. Basicamente, o PPP serve para fins de requerimento de aposentadoria especial por parte do trabalhador e, para que a empresa.

O PPP é obrigatório?
De acordo com a Instrução Normativa 99 do INSS, de 05 de dezembro de 2003, desde 1° de janeiro de 2004, todo empregador está obrigado a elaborar o PPP de cada funcionário, que se exponha a riscos físicos (ex.: ruído, calor, eletricidade, etc.), químicos (ex.: substancias químicas, etc.) e biológicos (microorganismos em geral), independentemente se há ou não o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ou se o funcionário é dito “permanente” ou não. Há exceções de obrigatoriedade dependendo da concentração do agente químico ou do nível de ruído. Os trabalhadores não expostos aos riscos citados, passarão a ter PPP exigido somente após a implantação do sistema atual por meio magnético, data a ser divulgada pelo INSS.

 O PPP será revisto de quanto em quanto tempo?
Anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 Quando o PPP será emitido pela empresa?
O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP deverá ser emitido em 2 vias (trabalhador e empresa), devendo ficar um recibo na empresa. PPP e recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
 Quem são os responsáveis pela elaboração (preenchimento) do PPP?

O PPP deve ter 3 responsáveis. O responsável pelas informações referentes ao trabalhador deverá ser um representante legal da empresa. O responsável pelos registros ambientais poderá ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança. O responsável pela monitoração biológica será um médico do trabalho. Vale lembrar que informações falsas no PPP constituem crime pelo artigo 297 do Código Penal.
O que é e para que serve o LTCAT?Antes da Instrução Normativa 99, de 05 de dezembro de 2003, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) era tido como matéria-prima fundamental indispensável para elaboração do PPP. Hoje, de acordo com a referida Instrução Normativa, o PPP deve se basear, não no LTCAT, mas principalmente no seu substituto, o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). A elaboração do LTCAT, portanto, NÃO É OBRIGATÓRIA desde 1o de janeiro de 2004, como infelizmente, tem sido divulgado por muitas empresas de medicina do trabalho. A elaboração do LTCAT pelo empregador é facultativa.
 Qual a penalidade para a empresa que não cumprir a obrigatoriedade da elaboração do PPP para seus funcionários?

O valor da multa é a partir de R$ 8.278,60, para cada infração (por documento não emitido) . As infrações podem ser cumulativas. Estes valores poderão ser diminuídos ou majorados, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 82.785,16. (Valores a partir de 01 de Junho de 2002, sujeitos à atualização.A Instrução Normativa 99, bem como toda a legislação pertinente a esse informativo, pode ser lida, na íntegra, no site: www.previdencia.gov.br.

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